Ser demitido pega qualquer um de surpresa. No meio da preocupação com as contas e com o próximo emprego, muita gente assina o termo de rescisão sem conferir se está tudo certo. E é justamente aí que valores importantes ficam para trás.
Veja o que você tem direito a receber na demissão sem justa causa e o que observar antes de assinar.
Direitos na demissão sem justa causa
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3;
- Saque do FGTS depositado durante o contrato;
- Multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa;
- Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.


Como funciona o aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem 45 dias de aviso.
Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço. Isso aumenta o 13º e as férias proporcionais, um detalhe que muitas rescisões esquecem de calcular.
Prazo para a empresa pagar
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos para saque do FGTS e pedido do seguro-desemprego. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
"Assinar o termo de rescisão não significa concordar com tudo o que está nele. Se algo ficou para trás, ainda dá para cobrar."
Dr. Pedro Luiz Napolitano
Seguro-desemprego e saque-aniversário
Na primeira solicitação, o seguro-desemprego exige ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, 6 meses antes da dispensa.
Atenção a quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS: nesse caso, na demissão você recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo total da conta.
O que conferir antes de assinar
- Se todas as horas extras, adicionais e comissões foram consideradas;
- Se os depósitos do FGTS foram feitos todos os meses (confira no app FGTS);
- Se o aviso prévio respeita a proporcionalidade;
- Se a data de saída considera a projeção do aviso indenizado.
Desde a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, então a conferência fica por sua conta. E se você já assinou, não se preocupe: é possível cobrar diferenças na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída, referentes aos últimos 5 anos de contrato.
Na dúvida, leve o termo de rescisão para um advogado trabalhista conferir. Uma análise rápida pode revelar valores que fazem diferença.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Como calcular o aviso prévio proporcional?
Assinei a rescisão com valores errados. Ainda posso cobrar?
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