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Rescisão sem Justa Causa: o Que Você Tem Direito a Receber

Trabalhador guardando seus pertences em uma caixa após a demissão

Ser demitido pega qualquer um de surpresa. No meio da preocupação com as contas e com o próximo emprego, muita gente assina o termo de rescisão sem conferir se está tudo certo. E é justamente aí que valores importantes ficam para trás.

Veja o que você tem direito a receber na demissão sem justa causa e o que observar antes de assinar.

Direitos na demissão sem justa causa

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3;
  • Saque do FGTS depositado durante o contrato;
  • Multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa;
  • Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Profissional preocupado sentado na rua com a mala após a demissão
Profissional preocupado analisando papéis da rescisão

Como funciona o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem 45 dias de aviso.

Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço. Isso aumenta o 13º e as férias proporcionais, um detalhe que muitas rescisões esquecem de calcular.

Prazo para a empresa pagar

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos para saque do FGTS e pedido do seguro-desemprego. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.

"Assinar o termo de rescisão não significa concordar com tudo o que está nele. Se algo ficou para trás, ainda dá para cobrar."

Dr. Pedro Luiz Napolitano

Seguro-desemprego e saque-aniversário

Na primeira solicitação, o seguro-desemprego exige ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, 6 meses antes da dispensa.

Atenção a quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS: nesse caso, na demissão você recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo total da conta.

O que conferir antes de assinar

  • Se todas as horas extras, adicionais e comissões foram consideradas;
  • Se os depósitos do FGTS foram feitos todos os meses (confira no app FGTS);
  • Se o aviso prévio respeita a proporcionalidade;
  • Se a data de saída considera a projeção do aviso indenizado.

Desde a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, então a conferência fica por sua conta. E se você já assinou, não se preocupe: é possível cobrar diferenças na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída, referentes aos últimos 5 anos de contrato.

Na dúvida, leve o termo de rescisão para um advogado trabalhista conferir. Uma análise rápida pode revelar valores que fazem diferença.

Perguntas frequentes

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, com limite de 90 dias.
Assinei a rescisão com valores errados. Ainda posso cobrar?
Sim. É possível entrar com ação trabalhista em até 2 anos após a saída, cobrando diferenças dos últimos 5 anos.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Converse diretamente com o Dr. Pedro Luiz Napolitano e entenda os seus direitos.

Falar no WhatsApp: (11) 91338-0001
Foto do Dr. Pedro Luiz Napolitano, advogado

Dr. Pedro Luiz Napolitano

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 93.681, atua em São Paulo desde 1987 nas áreas de Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista, Cível, Empresarial e Criminal. Autor de obra jurídica publicada pela Editora Saraiva.