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Inventário Extrajudicial: Quando é Possível e Como Funciona

Advogado e cliente analisando documentos do inventário

Perder alguém da família já é difícil o bastante. Ter que enfrentar anos de processo para dividir os bens torna tudo ainda mais pesado. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser feito em cartório, de forma bem mais rápida e com menos custo emocional.

Veja quando o inventário extrajudicial é possível, como ele funciona e o que você precisa ter em mãos.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para que o patrimônio seja dividido. Ele pode ser feito na Justiça (judicial) ou diretamente em um Cartório de Notas (extrajudicial), por meio de uma escritura pública.

A escritura tem o mesmo valor de uma decisão judicial: com ela, os herdeiros transferem imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran e levantam valores em bancos.

Família reunida no sofá de casa
Casal analisando documentos da herança

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Os requisitos principais são:

  • Consenso: todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão dos bens;
  • Advogado: a presença de advogado é obrigatória, e ele pode representar todos os herdeiros ao mesmo tempo;
  • Documentação em ordem e pagamento do imposto sobre a herança (ITCMD).

Até pouco tempo, a existência de herdeiro menor de idade ou de testamento obrigava a família a ir para a Justiça. A Resolução 571/2024 do CNJ mudou isso. Hoje, é possível fazer o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha seja feita em partes ideais de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Havendo testamento, o cartório também pode lavrar a escritura, desde que o testamento tenha sido previamente validado pela Justiça.

Prazo para abrir o inventário e multa

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Em São Paulo, perder esse prazo gera multa sobre o ITCMD: 10% se o atraso passar de 60 dias e 20% se passar de 180 dias. Por isso, vale organizar a documentação logo nas primeiras semanas.

"O inventário em cartório transforma um processo que poderia levar anos em algo resolvido em poucas semanas, desde que a família esteja de acordo."

Dr. Pedro Luiz Napolitano

Quanto custa um inventário em cartório

O custo total é formado por três partes:

  • ITCMD: em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos;
  • Emolumentos do cartório: seguem tabela oficial do Estado, calculada conforme o valor do patrimônio;
  • Honorários advocatícios.

Mesmo com esses custos, o inventário extrajudicial costuma sair mais barato do que o judicial, porque evita anos de tramitação, custas processuais e a desvalorização dos bens parados.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnê do IPTU;
  • Documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • Certidões negativas de débitos e certidão de inexistência de testamento.

Quando é melhor ir para a Justiça

Se houver briga entre herdeiros, dúvida sobre quem tem direito ou disputa sobre o valor dos bens, o caminho será o inventário judicial. Mesmo assim, uma boa condução jurídica pode levar a um acordo no meio do caminho e transformar o processo em partilha amigável.

Cada família tem uma realidade diferente. Conversar com um advogado especializado em sucessões ajuda a escolher o caminho mais rápido e seguro para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Com a documentação completa e o ITCMD pago, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo é de 60 dias a partir do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% após 180 dias.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Sim. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível, desde que a partilha seja feita em partes ideais e o Ministério Público concorde.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, e um único profissional pode representar todos os herdeiros.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Converse diretamente com o Dr. Pedro Luiz Napolitano e entenda os seus direitos.

Falar no WhatsApp: (11) 91338-0001
Foto do Dr. Pedro Luiz Napolitano, advogado

Dr. Pedro Luiz Napolitano

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 93.681, atua em São Paulo desde 1987 nas áreas de Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista, Cível, Empresarial e Criminal. Autor de obra jurídica publicada pela Editora Saraiva.